ICMS/CE – Instrução Normativa SEFAZ Nº 87 DE 17/07/2024

Altera o anexo único da Instrução Normativa nº02, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 02, de 07 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I- alteração dos seguintes produtos:

REQUEIJÃO CREMOSO BISNAGA
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO PRODUTO UND. VALOR DE REFERÊNCIA
02.084.0037.00003 PRODUTO CREMOSO TOP MILK COM GORDURA VEGETAL E AMIDO SABOR REQUEIJÃO BISNAGA 250G UND R$ 3,20
02.084.0037.00004 PRODUTO CREMOSO TOP CHEDDAR COM GORDURA VEGETAL E AMIDO SABOR CHEDDAR BISNAGA 250G UND R$ 3,50

II- inclusão do seguinte produto:

REQUEIJÃO CREMOSO BISNAGA
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO PRODUTO UND. VALOR DE REFERÊNCIA
02.084.0036.00009 MISTURA DE REQUEIJÃO PURANATA COM GORDURA VEGETAL E AMIDO SABOR CHEDDAR BISNAGA 400G UND R$ 10,50

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 27 de julho de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=462368