ICMS – RJ – Resolução SEFAZ Nº 678 DE 12/07/2024
Altera o art. 9º da Resolução Sefaz nº 578 de 08 de novembro de 2023, que altera a resolução Sefaz nº 537/2012, a Resolução Sefaz nº 191/2017, a parte III da Resolução Sefaz nº 720/2014 e dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos pedidos por processo administrativo, com o fim de regulamentar as disposições do art. 19 do livro II do RICMS-RJ/2000, que dispõe sobre a ocorrência de fato gerador presumido por valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o processo nº SEI-040001/000410/2024,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 9º da Resolução SEFAZ nº 578, de 08 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de agosto de 2024″(NR)
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda