AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 17 DE MAIO DE 2024
Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS-IPI) por 60 (sessenta) dias pelas empresas que possuem matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 392ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 17 de maio de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e o Decreto nº 57.614, de 13 de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul, que reitera estado de calamidade pública, resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a prorrogar o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS-IPI, dos meses de maio, junho e julho de 2024, por 60 (sessenta) dias, dos contribuintes com domicílio tributário em seus territórios e que possuam unidade matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul, passando a ter os seguintes prazos de entregas:
I – EFD-ICMS-IPI de maio, até o dia 20 de julho de 2024;
II – EFD-ICMS-IPI de junho, até o dia 20 de agosto de 2024;
III – EFD-ICMS-IPI de julho, até o dia 20 de setembro de 2024.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.
FONTE: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-11-24