ICMS/TO – Lei Nº 4903 DE 27/11/2025

Altera a Lei Nº 1287/2001, que dispõe sobre o Código Tributário Estadual. O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º

ICMS/PE – Decreto Nº 59864 DE 28/11/2025

Altera prazos relativos ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários. A Governadora do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, Considerando o Convênio ICMS 35/2025 , que autoriza o Estado

ICMS/SE – Decreto Nº 1310 DE 28/11/2025

Acrescenta e altera dispositivos do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto Nº 21400/2002; altera o Decreto Nº 1182/2025; altera o Decreto Nº 1192/2025; e altera o Decreto Nº 1233/2025. O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos

ICMS/AP – Decreto Nº 9918 DE 27/11/2025

  Altera o Decreto Nº 9899/2025, que regulamenta a Lei Nº 3358/2025, que institui o Programa de Parcelamento de débitos do ICMS, autorizado pelo Convênio ICMS Nº 82/2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso

ICMS/DF – Decreto Nº 47988 DE 27/11/2025

Altera o RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997, para incluir códigos de recolhimento utilizados na geração da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE On Line). O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da

ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 103 DE 19/11/2025

Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto à hipótese de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e de NF-e para a mesma operação. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei

ICMS/SP – Portaria SRE Nº 85 DE 25/11/2025

Altera a Portaria CAT Nº 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 174/24, de 6 de

ICMS/SP – Portaria SRE Nº 86 DE 25/11/2025

Disciplina a aplicação do diferimento do ICMS nas operações com “leveduras” previsto no artigo 361-A do RICMS/SP. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 361-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de

ICMS/RN – Decreto Nº 35114 DE 25/11/2025

Altera o Decreto Estadual Nº 34750/2025, que dispõe sobre o programa de recuperação de créditos tributários do ICM e ICMS, instituído pela Lei Estadual Nº 11546/2023, nos termos dos Convênio ICMS Nº 79/2020, e Convênio ICMS Nº 70/2025. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no