Receita muda rito de recursos de devedores contumazes e afasta julgamento pelo Carf
Portaria RFB 702/26 adapta o contencioso administrativo à LC 225/26 e atribui à DRJ-R o julgamento em segunda e última instância.
A Receita Federal editou a Portaria RFB nº 702/2026 para adequar o funcionamento do contencioso administrativo às disposições da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte. Entre as mudanças, a norma altera a Portaria RFB nº 309/2023 e estabelece novas regras para o processamento de recursos apresentados por contribuintes enquadrados definitivamente como devedores contumazes.
Com a alteração, os recursos voluntários desses contribuintes deixam de ser analisados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e passam a ser julgados pelas Turmas Recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal (DRJ-R), que atuarão em segunda e última instância administrativa, independentemente do valor discutido. A definição da competência considera a situação do contribuinte na data da interposição do recurso, sem que alterações posteriores no enquadramento modifiquem o órgão responsável pelo julgamento.
A legislação esclarece que o reconhecimento da condição de devedor contumaz depende do preenchimento de requisitos específicos, como inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa, além da garantia do direito de defesa antes do enquadramento. A Portaria também promove ajustes procedimentais nas sessões de julgamento, determinando que processos retirados de pauta sejam automaticamente incluídos na pauta seguinte, exigindo, nesses casos, a apresentação de nova sustentação oral dentro dos prazos previstos.
Fonte: Fenacon