ICMS/SE – Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 19/01/2026

Fixa o valor do ICMS nas operações com Farinha de Trigo para efeito de base de cálculo nas operações crédito fiscal ou ressarcimento. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ

ICMS/MA – Decreto Nº 62202 DE 13/01/2026

Regulamenta os artigos 450 e 451 da Lei Nº 6289/2017 (Novo Código Tributário do Município de São Luís), disciplinando regras para utilização da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, no exercício das

ICMS/MA – Instrução Normativa SEMFAZ Nº 2 DE 19/01/2026

Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) relativa às atividades notariais e de registro no Município de São Luís,considerando a Reforma Tributária do consumo, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições legais

ICMS/AL – Instrução Normativa SEFAZ/GS Nº 10 DE 19/01/2026

Estabelece que o direito de pleiterar valores e lançamentos de créditos tributários extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, nas hipóteses previstas nos itens I e II do citado artigo. Considerando a ocorrência de demandas dos contribuintes sem limitação temporal e se

ICMS/MT – Decreto Nº 11731 DE 20/01/2026

Altera o Decreto nº. 8.241, de 04 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº. 6.399, de 07 de junho de 2019, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no

ICMS/GO – Decreto Nº 10853 DE 19/01/2026

Altera o Decreto Nº 9724/2020, que regulamenta a Lei Nº 20787/2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 5 DE 16/01/2026

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 6 DE 16/01/2026

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS/RN – Decreto Nº 35258 DE 15/01/2026

Altera o Decreto Estadual Nº 31825/2022, para dispor sobre o uso da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art.