ICMS/GO – Decreto Nº 10853 DE 19/01/2026

Altera o Decreto Nº 9724/2020, que regulamenta a Lei Nº 20787/2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também em atenção ao Processo nº 202500004117368,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.724, de 7 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º ………………………………………….

………………………………………………………………….

Parágrafo único. ……………………………..

…………………………………………………………………….

II – …………………………………………………..

…………………………………………………………………….

d) setor extrativista mineral.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de janeiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Fonte: Legisweb