ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 6 DE 16/01/2026

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de janeiro de 2026.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO (R$)
16331 Soja Convencional (Sem Transgenia) KG 2,22
16332 Soja Convencional (Sem Transgenia) SC 60KG 133,20
17671 Soja Convencional (Sem Transgenia) T 2.220,00
01414 Soja em Graos Oriundo de Campo de Sementes KG 2,12
13630 Soja em Semente (Todos os Tipos) KG 4,89
00235 Soja Residuo KG 0,20
00238 Soja Transgenica KG 1,94
01993 Soja Transgenica SC 60KG 116,40
17651 Soja Transgenica T 1.940,00

Fonte: Legisweb