ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 6 DE 16/01/2026
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de janeiro de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO (R$) |
| 16331 | Soja Convencional (Sem Transgenia) KG | 2,22 |
| 16332 | Soja Convencional (Sem Transgenia) SC 60KG | 133,20 |
| 17671 | Soja Convencional (Sem Transgenia) T | 2.220,00 |
| 01414 | Soja em Graos Oriundo de Campo de Sementes KG | 2,12 |
| 13630 | Soja em Semente (Todos os Tipos) KG | 4,89 |
| 00235 | Soja Residuo KG | 0,20 |
| 00238 | Soja Transgenica KG | 1,94 |
| 01993 | Soja Transgenica SC 60KG | 116,40 |
| 17651 | Soja Transgenica T | 1.940,00 |
Fonte: Legisweb