ICMS/AL – Instrução Normativa SEFAZ/GS Nº 10 DE 19/01/2026
Estabelece que o direito de pleiterar valores e lançamentos de créditos tributários extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, nas hipóteses previstas nos itens I e II do citado artigo.
Considerando a ocorrência de demandas dos contribuintes sem limitação temporal e se fazendo necessário padronização do aspectos temporal pela Administração Tributária Municipal, para não incorrermos em situações sem prazos definidos para o pleito de demandas tributárias.
Respaldado pelo Art. 168 do Código Tributário Nacional, fica estabelecido que o direito de pleitear valores e lançamentos de créditos tributários extingue-se com o decurso do prazo de 5(cinco) anos , nas hipóteses previstas nos itens I e II do citado artigo.
Pleitos que ultrapassem o prazo estabelecido serão arquivados sem análise de mérito.
Maceió/AL, 19 de Janeiro de 2026.
ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOPES
Subsecretário da Receita Municipal/SEFAZ
JOÃO FELIPE ALVES BORGES
Secretário Municipal de Fazenda – SEFAZ
Fonte: Legisweb