Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma proposta que estabelece em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. O percentual será encaminhado ao Senado Federal, responsável por definir a alíquota por meio de resolução. A CBS foi instituída pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins, tributos federais atualmente incidentes sobre o consumo. Além disso, o TCU estabeleceu um redutor de 44,16% aplicável às aquisições realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
A definição da alíquota de referência compete ao TCU e tem como objetivo preservar a arrecadação federal durante a substituição gradual dos tributos atuais pelo novo sistema tributário. A CBS começará a ser cobrada em 2027 e integrará o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), juntamente com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No mesmo ano, também terá início a cobrança do Imposto Seletivo, destinado a produtos e atividades prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes. A estimativa do governo federal é arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS e R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027.
O novo sistema de tributação sobre o consumo adotará a não cumulatividade, permitindo que os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva sejam compensados nas operações seguintes. Dessa forma, busca-se evitar a incidência de imposto sobre imposto e reduzir a cumulatividade da tributação. A implementação da reforma ocorrerá de maneira progressiva até 2033, quando o novo modelo deverá estar integralmente em vigor, substituindo o sistema atual conforme o cronograma de transição previsto na legislação.
Fonte: Tribunal de Contas da União