Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana

O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá encaminhar ao Senado Federal, até 30 de outubro, a proposta de alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. A previsão é que a nova cobrança tenha início em janeiro de 2027, marcando uma etapa importante da implementação da reforma tributária sobre o consumo. Após receber a proposta, o Senado terá até 15 de dezembro para estabelecer o percentual por meio de resolução. As estimativas atuais apontam alíquotas de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), totalizando 27,91%, embora esses valores ainda não sejam oficiais.

A definição dos percentuais deverá observar o princípio da neutralidade tributária, que busca preservar a arrecadação dos tributos substituídos pela reforma. Nesse contexto, a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo deverão compensar as receitas dos impostos e contribuições que serão extintos ou terão sua incidência modificada durante o período de transição. Conforme as projeções do orçamento federal para 2027, a arrecadação da CBS poderá alcançar R$ 636,8 bilhões, enquanto a receita estimada para o Imposto Seletivo é de R$ 41,9 bilhões. A legislação também prevê mecanismos de revisão das alíquotas de referência para evitar aumentos excessivos da carga tributária, além de estabelecer regras específicas para a transição e a compensação das receitas dos entes federativos.

Ao longo de 2026, a Receita Federal realiza testes operacionais da CBS, durante os quais as empresas devem informar o valor do tributo nos documentos fiscais, sem recolher a contribuição correspondente nessa fase. A implementação definitiva está prevista para janeiro de 2027, quando terá início a cobrança efetiva dos novos tributos, conforme as regras aplicáveis. O cálculo das alíquotas será acompanhado pelos órgãos responsáveis durante a transição, com revisões periódicas previstas até 2035. A mudança integra a substituição gradual do atual sistema de tributação sobre o consumo por um modelo baseado na CBS, de competência federal, e no IBS, compartilhado entre estados e municípios.

Fonte: Agência Senado