PGFN pede ao STF suspensão de ações sobre exclusão do ISS do PIS e da Cofins

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais e administrativos que discutem a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O pedido busca impedir a continuidade dos casos antes da definição sobre a possível modulação dos efeitos da decisão. Em 21 de outubro, por seis votos a cinco, o STF decidiu, no julgamento do Tema 118 da repercussão geral, que o ISS não deve integrar a base de cálculo dessas contribuições federais. A eventual limitação temporal do entendimento deverá ser examinada posteriormente, caso a Fazenda apresente embargos de declaração, como anunciado.

Segundo a PGFN, existem 23.153 ações relacionadas à controvérsia em tramitação no país, das quais 1.817 já transitaram em julgado, conforme os dados mencionados no pedido. A Fazenda argumenta que a aplicação imediata da decisão, antes da definição sobre seus efeitos temporais, pode gerar decisões divergentes, ampliar a quantidade de recursos e levar ao ajuizamento de ações rescisórias. A discussão também envolve possíveis pedidos de restituição e compensação de valores recolhidos indevidamente. A estimativa de impacto fiscal associada à tese é de R$ 35 bilhões em cinco anos, a partir de 2021, embora o próprio órgão reconheça que o valor está desatualizado e possa ser superior.

O pedido retoma uma estratégia semelhante à adotada no julgamento do Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Naquela ocasião, a modulação dos efeitos foi definida somente em 2021, anos após o julgamento de mérito, período em que houve aumento da litigiosidade. A possibilidade de limitar os efeitos da decisão sobre o ISS também divide os ministros do STF: alguns já manifestaram apoio à aplicação prospectiva do entendimento, com ressalvas para determinadas situações anteriores, enquanto outros demonstraram resistência à medida. Caberá à ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, analisar o pedido de suspensão, enquanto o tribunal ainda deverá examinar eventual recurso sobre a modulação.

Fonte: Jota