Comsefaz e Confaz discutem prorrogação de benefícios fiscais de ICMS para 2027
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) realiza, nesta terça-feira (27), em Brasília, sua 51ª Reunião Extraordinária para discutir propostas de convênios relacionados à prorrogação e à adequação de benefícios fiscais de ICMS com vigência prevista até o final de 2026. As medidas envolvem setores econômicos e áreas como saúde, transporte escolar e aquisições destinadas a pessoas com deficiência, além de produzirem efeitos sobre a arrecadação estadual. No mesmo dia, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se reúne para deliberar sobre as propostas, incluindo a PC 155/26, que trata da extensão de disposições de convênios relativos a benefícios fiscais.
A discussão ocorre após o adiamento da análise do tema na reunião ordinária do Confaz realizada em setembro, em razão do volume de mais de 300 normas envolvidas e de questões formais que exigiram avaliação adicional. Além da prorrogação dos benefícios, os secretários discutirão a adequação dessas medidas às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária, considerando que as alterações na tributação federal previstas para 2027 podem afetar benefícios estaduais vinculados ao tratamento de tributos federais. A análise busca conciliar a continuidade das políticas públicas, a segurança jurídica durante a transição e a preservação das receitas necessárias ao financiamento dos serviços estaduais.
A pauta também inclui a definição das alíquotas específicas (ad rem) dos combustíveis para 2027 e questões relacionadas à estruturação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), incluindo critérios para seleção de servidores. Após a deliberação do Confaz, os convênios aprovados deverão seguir o procedimento de ratificação previsto na Lei Complementar nº 24/1975. A vigência e os efeitos das medidas dependerão das disposições de cada convênio, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal promover as adequações necessárias em suas respectivas normas.
Fonte: Comsefaz