CBS em 2027: alíquota segue indefinida e regulamentação da reforma tributária avança
A implementação da reforma tributária sobre o consumo seguirá como uma das principais pautas econômicas para 2027. Entre as medidas previstas está a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins. Entretanto, a alíquota de referência do novo tributo ainda não foi divulgada pela Receita Federal. O modelo de cálculo foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), e sua definição depende da análise técnica e dos procedimentos previstos para a fixação do percentual. Outra etapa importante será a regulamentação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O cronograma dessas medidas exige atenção, especialmente diante da proximidade do início da vigência dos novos tributos.
A agenda tributária também envolve a conclusão das regras do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, criado para contribuir com a redução das desigualdades entre os Estados. No campo da tributação da renda, estão em discussão medidas voltadas ao aumento da carga tributária sobre contribuintes de maior poder aquisitivo, além da manutenção de alterações recentes no Imposto de Renda. Outra questão que poderá voltar à pauta é a tributação de investimentos atualmente isentos, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Tentativas anteriores de modificar essas regras não avançaram, e ainda não há uma proposta definitiva para o próximo período. Essas iniciativas integram um debate mais amplo sobre a distribuição da carga tributária e o equilíbrio entre a arrecadação, os investimentos e a atividade econômica.
Outro ponto relevante é a implementação do split payment, mecanismo que prevê a separação automática do valor correspondente aos tributos no momento da liquidação financeira das operações, com o posterior repasse ao Fisco. A ferramenta busca reduzir a inadimplência tributária e permitir o aproveitamento mais ágil dos créditos pelos adquirentes, mas também pode alterar o fluxo de caixa das empresas, que deixarão de manter temporariamente esses valores em sua disponibilidade. A aplicação do mecanismo dependerá de regulamentação específica, com previsão de utilização facultativa em determinadas operações durante a fase inicial. Para as empresas, acompanhar a definição das alíquotas, as regras de transição e os procedimentos operacionais será fundamental para avaliar os efeitos das mudanças sobre os custos, o planejamento financeiro e o cumprimento das obrigações fiscais.
Fonte: Reforma Tributária