ICMS/MG: Decreto Nº 49300 DE 23/10/2026

Autoriza a transferência e a utilização de crédito acumulado de ICMS por estabelecimento industrial fabricante de etanol.

O Governo de Minas Gerais publicou decreto que estabelece regras para a transferência e a utilização de créditos acumulados de ICMS por estabelecimentos industriais fabricantes de etanol, classificados no código 1931-4/00 da CNAE. A medida busca incentivar investimentos na implantação, modernização e ampliação de atividades relacionadas à geração de energia renovável ou de baixa emissão de carbono, bem como à produção de etanol e de outros combustíveis não fósseis. O benefício abrange diferentes etapas dessas atividades, incluindo a produção agrícola de matérias-primas, a industrialização, a geração de energia, a armazenagem, o transporte interno e a comercialização.

Conforme as disposições do decreto, os créditos poderão ser transferidos a outros contribuintes mineiros, inclusive para pagamento de determinados insumos, bens do ativo imobilizado, materiais de construção e aquisição de participação societária, além de serem utilizados para quitar ICMS incidente na importação ou na entrada interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado, observadas as condições previstas. A autorização depende do compromisso de aumento da produção e da formalização de protocolo de intenções com a Secretaria de Estado de Fazenda, além da concessão de regime especial. Para os contribuintes que receberem créditos por cessão, a utilização ficará limitada a 30% do saldo devedor de ICMS apurado em cada período, enquanto as demais modalidades estarão sujeitas às regras específicas estabelecidas no texto.

O decreto também prevê que o montante de créditos passível de transferência ou utilização ficará limitado ao saldo acumulado em 30 de junho de 2026. Além disso, resolução da Secretaria de Estado de Fazenda poderá estabelecer limites anuais para as operações, conforme a disponibilidade financeira do Estado, e detalhar os requisitos para concessão das autorizações. A transferência e a utilização desses créditos não estarão sujeitas ao Demonstrativo de Crédito Acumulado de ICMS (DCA-ICMS), sem prejuízo dos demais controles e das obrigações acessórias aplicáveis. Publicada em 23 de outubro de 2026, a norma entrará em vigor com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Fonte: Legisweb