Nota técnica sobre valores sem tributos entra em fase de testes para documentos fiscais eletrônicos

A nota técnica RTC, versão 1.00, que estabelece regras para informar o valor líquido de produtos e serviços sem tributos, foi disponibilizada no ambiente de homologação da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A implantação foi comunicada na segunda-feira (19 de outubro de 2026) pela Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). A previsão é que a atualização chegue ao ambiente de produção em 16 de novembro.

A medida prevê a inclusão obrigatória de campos específicos para registrar o valor líquido nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), considerando a exclusão dos valores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que integrem o valor total dos produtos ou das prestações de serviços. A mudança faz parte das adequações relacionadas à implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

As novas regras abrangem seis documentos fiscais eletrônicos: Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg). A disponibilização em homologação permite que os contribuintes e desenvolvedores testem as alterações antes da entrada em vigor no ambiente de produção.

Fonte: Reforma Tributária