IBS/CBS: nota técnica exige novos campos de valor líquido em seis DFes
A Nota Técnica 2026.004, versão 1.00, publicada em 1º de outubro de 2026, estabelece novas especificações para documentos fiscais eletrônicos em razão da Reforma Tributária. As mudanças abrangem o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), a Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas). Entre as principais alterações está a criação obrigatória de campos específicos para informar o valor líquido das operações, considerando a inclusão do IBS e da CBS no valor total dos produtos ou serviços.
As novas orientações também padronizam os procedimentos de cálculo e validação dos documentos fiscais, estabelecendo que o IBS e a CBS sejam destacados separadamente do valor da operação. Durante 2026, o valor total do documento deverá seguir a regra de transição prevista na nota técnica, com a repetição do valor-base da operação para evitar a duplicidade de cobrança. A partir de 2027, a composição do total passará a considerar obrigatoriamente os valores dos dois tributos. Além disso, o Ato Técnico Conjunto nº 8/2026 aprovou as especificações relacionadas à implementação dos novos tributos, enquanto o Informe Técnico 2025.002, versão 1.70, atualizou as tabelas de classificação tributária, situação tributária e crédito presumido. O cronograma prevê testes em ambiente de homologação a partir de 13 de outubro e implantação em produção em 16 de novembro de 2026.
A regulamentação também promove ajustes específicos conforme o documento fiscal e o setor econômico. No CT-e, há mudanças nas modalidades de contingência, na estrutura do CT-e Simplificado e na apropriação de crédito presumido; na NFCom, passa a ser exigida informação sobre o município do terminal principal do assinante. Para o BP-e, foram alteradas regras de preenchimento e cálculo em situações específicas, enquanto a NF3e deixará de admitir a modalidade Normal com Ajuste a partir de janeiro de 2027, direcionando as correções para a nota de substituição. Já a NFAg passa a contemplar novas modalidades de faturamento, e a NFGas recebe alterações nos cálculos do valor líquido e na quantidade de faixas tarifárias que podem ser informadas. As atualizações exigem atenção das empresas e dos responsáveis pelos sistemas fiscais para adequação aos novos requisitos técnicos.
Fonte: Reforma Tributária