Receita Estadual orienta sobre débitos declarados na EFD
A Subsecretaria da Receita Estadual de Goiás divulgou, em 22 de setembro, novas orientações destinadas aos contribuintes sobre os procedimentos relacionados aos débitos de ICMS informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD). As instruções abrangem desde a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) até o pagamento e a regularização dos valores declarados, com o objetivo de esclarecer os procedimentos que devem ser observados pelos contribuintes.
Entre as orientações disponibilizadas pela Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC) estão os procedimentos para emissão do DARE pré-preenchido referente ao pagamento mensal do ICMS Normal, além das regras para preenchimento do DARE ou da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) em outras situações. O material também explica como deve ser realizada a regularização e o pagamento de débitos que tenham sido objeto de Processo Administrativo (PA) de Débito Declarado e Não Pago.
A Receita Estadual também esclarece como proceder quando o DARE for emitido com alguma informação incorreta. Nesses casos, as orientações contemplam situações envolvendo, por exemplo, código de receita, período de apuração, referência ou número da inscrição estadual. O conteúdo completo foi disponibilizado pela Secretaria da Economia de Goiás e reúne os procedimentos aplicáveis a cada uma dessas situações.