Empresas do Simples poderão rever opção pelo recolhimento de IBS e CBS após definição de alíquota

As empresas enquadradas no Simples Nacional terão até 30 de setembro de 2026 para escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS durante o primeiro semestre de 2027. A Receita Federal informou que será possível reavaliar essa opção posteriormente, caso a definição da alíquota de referência da CBS para 2027 altere os efeitos da escolha inicialmente realizada. A medida foi apresentada durante coletiva que marcou o lançamento de uma força-tarefa integrada pela Receita Federal, Fenacon, Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Sebrae para auxiliar os contribuintes na adaptação à Reforma Tributária.

Com a mudança no sistema tributário, as empresas do Simples poderão manter o IBS e a CBS dentro da sistemática própria do regime ou optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular, de forma separada da guia única, permanecendo no Simples quanto aos demais tributos. A decisão para o primeiro semestre de 2027 deverá ser tomada dentro do prazo estabelecido, enquanto a possibilidade de revisão está relacionada à posterior definição da alíquota de referência. O Senado Federal terá até 15 de dezembro para analisar os cálculos elaborados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para essa definição.

Diante das mudanças, a orientação apresentada durante o lançamento da força-tarefa é que as empresas avaliem previamente os impactos de cada alternativa, considerando aspectos como fornecedores, clientes, cadeia produtiva e formação das relações comerciais. A iniciativa conjunta entre Receita Federal, Fenacon, CFC e Sebrae pretende ampliar a divulgação de informações oficiais, oferecer capacitação e disponibilizar ferramentas para auxiliar principalmente micro e pequenas empresas durante a transição para o novo modelo tributário.

Fonte: Fenacon