Prazo para vedação de NF-e referenciada a NFC-e é prorrogado para dezembro de 2026

O prazo para início da vedação à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) foi prorrogado para 14 de dezembro de 2026. A mudança foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 29, de 4 de setembro de 2026, que alterou o prazo anteriormente previsto no Ajuste SINIEF nº 32/2025.

A regra determina que não será permitida a emissão de NF-e de saída vinculada a uma NFC-e, exceto nos casos de NF-e complementar. Inicialmente, a vedação começaria a produzir efeitos em 5 de outubro de 2026, mas esse prazo foi alterado e, com a nova norma, a restrição passará a valer somente a partir de 14 de dezembro de 2026.

Com a prorrogação, as empresas ganham um período adicional para ajustar seus processos e sistemas de emissão de documentos fiscais às novas regras. Assim, contribuintes que realizam operações envolvendo NF-e de saída com referência a NFC-e devem considerar o novo prazo em seu planejamento de adequação fiscal e tecnológica, permanecendo permitida a emissão de NF-e complementar com referência à NFC-e.

Fonte: Legisweb