Reforma Tributária: Prazo para opção pelo Simples Nacional e escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS para 2027 termina no dia 30/09

Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de setembro de 2026 para solicitar a adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. A opção, se deferida, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, sendo importante verificar previamente possíveis pendências fiscais ou cadastrais. As empresas que já fazem parte do regime não precisam realizar uma nova opção para permanecer no Simples, salvo quando houver registro de exclusão futura.

Para 2027, os contribuintes também deverão avaliar como pretendem recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). É possível manter os dois tributos dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou optar pelo regime regular para CBS e IBS, permanecendo no Simples quanto aos demais tributos. A escolha feita em setembro terá efeitos no primeiro semestre de 2027, enquanto uma nova oportunidade será disponibilizada em março para o segundo semestre.

A legislação ainda permite o cancelamento das opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular de CBS e IBS até 30 de novembro de 2026. Para empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, há regras específicas que permitem que a opção realizada na abertura produza efeitos sobre o período restante de 2026 e todo o ano de 2027. Já para o MEI, o prazo permanece em janeiro, sem possibilidade de escolha pelo regime regular ou híbrido para CBS e IBS.

Fonte: Legisweb