Reforma Tributária: Receita Federal alerta: começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027
A Receita Federal informou que começou, em 1º de setembro de 2026, o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte solicitem a opção pelo Simples Nacional para 2027. O período vai até 30 de setembro e, pela primeira vez, a escolha ocorre em setembro do ano anterior à produção dos efeitos, em razão das adaptações do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo.
As empresas que já são optantes pelo Simples não precisam fazer uma nova adesão para permanecer no regime, mas devem avaliar como desejam recolher o IBS e a CBS em 2027. É possível manter os novos tributos dentro do recolhimento unificado do Simples (“Simples puro”) ou optar pelo recolhimento pelo regime regular (“híbrido”), alternativa que pode ser relevante para empresas que negociam com outras pessoas jurídicas e buscam ampliar o aproveitamento de créditos. A escolha feita em setembro valerá para o primeiro semestre de 2027, com nova possibilidade de opção em março para o segundo semestre.
A Receita Federal recomenda que a decisão seja tomada com planejamento, considerando os impactos sobre fluxo de caixa, créditos tributários e relações comerciais. As opções poderão ser canceladas até 30 de novembro de 2026. Para empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, há regras específicas, enquanto o MEI permanece com o prazo de opção em janeiro e não poderá escolher o regime regular ou híbrido para IBS e CBS.
Fonte: Legisweb