Código de Defesa do Contribuinte moderniza administração tributária

A Lei Complementar nº 225/2026 promove uma mudança relevante na relação entre Fisco e contribuintes ao estabelecer normas gerais para a atuação da administração tributária em âmbito nacional. A legislação reforça princípios como boa-fé, segurança jurídica, proporcionalidade, transparência e devido processo legal, além de determinar que os atos administrativos sejam devidamente fundamentados. O novo modelo também busca reduzir práticas fiscalizatórias excessivas e estimular uma atuação mais orientadora e preventiva por parte do Poder Público.

A norma também amplia a proteção aos contribuintes, assegurando direitos como acesso às informações e aos processos administrativos, contraditório, ampla defesa, assistência por advogado, sigilo fiscal e duração razoável dos processos. Ao mesmo tempo, estabelece deveres relacionados à boa-fé, cooperação, prestação correta de informações e cumprimento das obrigações tributárias. A legislação ainda disciplina a figura do devedor contumaz, diferenciando a inadimplência reiterada e injustificada de situações ocasionais e garantindo mecanismos de defesa e regularização antes da aplicação das medidas previstas.

Outro destaque é o fortalecimento dos programas de conformidade tributária, com mecanismos voltados à autorregularização, prevenção de conflitos e incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais. Iniciativas como o Programa Confia, o Programa Sintonia e os Selos de Conformidade Tributária buscam oferecer tratamento diferenciado aos contribuintes que demonstram regularidade e boa conduta fiscal. Dessa forma, a LC nº 225/2026 sinaliza uma transição de um modelo predominantemente repressivo para uma administração tributária mais cooperativa, transparente e voltada à redução da litigiosidade.

Fonte: Conjur