Reforma Tributária: CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS nas notas fiscais de serviço

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e orientou contribuintes, municípios e desenvolvedores sobre a implementação das informações do IBS e da CBS na NFS-e de padrão nacional. Conforme o cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a inclusão desses dados ocorrerá de forma gradual, com diferentes prazos conforme o tipo de serviço e a atividade desenvolvida, iniciando em 1º de outubro de 2026 e alcançando outras categorias em 1º de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027.

Para profissionais autônomos e serviços notariais e de registro, a identificação do emitente poderá continuar sendo realizada por meio do CPF, de forma transitória, até a disponibilização do CNPJ técnico específico. Além disso, a ausência das informações de IBS e CBS na NFS-e, até 31 de dezembro de 2026, não provocará a rejeição automática do documento pelo sistema nacional. Contudo, a omissão poderá caracterizar desconformidade e sujeitar o emitente às sanções e aos prazos previstos na regulamentação.

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 também ratificou as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009, que estabelecem as especificações necessárias para o registro do IBS e da CBS na NFS-e de padrão nacional. Dessa forma, embora a ausência dos novos campos não impeça a autorização da nota durante o período indicado, os contribuintes devem adaptar seus sistemas e observar os prazos específicos definidos para cada atividade.

Fonte: Legisweb