Comitê Gestor da NFS-e prorroga prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSe
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, ampliando o prazo para que empresas e desenvolvedores de sistemas se adaptem ao novo leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (DANFSe). Com a alteração, a descontinuação da atual API de geração do documento foi transferida de 1º para 15 de julho de 2026.
A prorrogação concede um período adicional para que desenvolvedores de software, empresas e demais usuários promovam as adequações necessárias em seus sistemas, garantindo conformidade com as novas especificações técnicas antes da substituição definitiva da API atualmente utilizada para a emissão do DANFSe.
O novo leiaute foi desenvolvido para padronizar a apresentação do Documento Auxiliar da NFS-e em âmbito nacional e incorpora mudanças relacionadas à implementação da Reforma Tributária. Entre as novidades estão a inclusão de campos destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de ajustes nas informações complementares e nas regras de apresentação do documento.
Fonte: Fenacon