ICMS/PA: Decreto Nº 5490 DE 26/06/2026]

Altera dispositivos do RICMS/PA, relativamente à emissão de documentos fiscais.

O Governo do Pará publicou decreto que altera o Regulamento do ICMS (RICMS-PA) para adequar a emissão de documentos fiscais eletrônicos às disposições dos Ajustes SINIEF nº 37/2019. Entre as mudanças, o texto estabelece que os Microempreendedores Individuais (MEIs) optantes pelo SIMEI deverão observar as regras de validação, manuais e notas técnicas divulgados no Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos e da Nota Fiscal Fácil (NFF) ao preencher os dados fiscais exigidos.

A norma também define que os MEIs que comercializam bens e mercadorias e estejam obrigados à emissão de documentos fiscais em operações internas ou interestaduais deverão utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF-MEI). Além disso, foram atualizadas as hipóteses de emissão de documentos fiscais avulsos, que permanecem autorizados apenas para operações específicas, como comércio exterior e determinadas prestações de serviço de transporte.

O decreto ainda promove ajustes no RICMS-PA ao revogar dispositivos que tratavam de procedimentos anteriormente previstos para emissão de documentos fiscais, alinhando a regulamentação estadual às normas nacionais aplicáveis aos MEIs. As alterações entraram em vigor na data de sua publicação e buscam simplificar e pa

Fonte: Legisweb