ICMS/GO: Lei reduz em até 80% ICMS sobre feijão in natura em operações interestaduais em Goiás

A Lei nº 24.363/2026 instituiu a redução da carga efetiva do ICMS incidente sobre o feijão in natura produzido em Goiás nas operações interestaduais. Com a nova regra, a tributação passa de 12% para 2,4%, representando uma diminuição de até 80% no imposto devido sobre o produto sem industrialização. O benefício fiscal já está em vigor e terá validade pelo período de cinco anos.

A legislação determina que a utilização do incentivo substitui o aproveitamento de créditos de ICMS relacionados à entrada de mercadorias, bens e serviços empregados na atividade. Para usufruir da redução, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do ICMS próprio e do ICMS devido por substituição tributária, além de não possuir débitos inscritos em dívida ativa estadual.

A medida foi fundamentada em normas já adotadas pelo Distrito Federal e segue os parâmetros da Lei Complementar Federal nº 160/2017, da Lei Distrital nº 2.499/1999 e do Convênio ICMS nº 190/2017. Segundo o Governo de Goiás, a iniciativa busca tornar a tributação estadual mais competitiva em relação a outros estados produtores, fortalecer a cadeia produtiva do feijão e incentivar o desenvolvimento econômico, considerando que Goiás figura entre os principais produtores nacionais do grão.

Fonte: Rota Jurídica