Contribuintes têm até 31 de dezembro para garantir maiores descontos no Refis 2025

Os contribuintes que pretendem aproveitar os descontos máximos oferecidos pelo Refis 2025 devem aderir ao programa até 31 de dezembro. Nesse período, a redução pode chegar a 100% das multas e juros em débitos que envolvem imposto e multa, e até 95% nos casos compostos apenas por multa. As condições variam conforme a data de adesão — que se estende até 28 de fevereiro de 2026 — e de acordo com o número de parcelas, que pode alcançar 180.

As faixas de desconto são graduais: adesões realizadas até 31 de dezembro garantem os percentuais mais elevados, seguidas pelas adesões feitas em janeiro e fevereiro de 2026. Para orientar os interessados, a Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, disponibilizou uma cartilha explicativa com instruções passo a passo para ingresso no programa e detalhamento das regras.

Podem ser incluídos no Refis débitos fiscais com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, constituídos ou não, inclusive os declarados espontaneamente e os inscritos em dívida ativa. O programa prevê valores mínimos de parcelas conforme o porte da dívida e permite a migração de parcelamentos já existentes para as novas condições. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem utilizar o canal Receita Orienta para receber esclarecimentos.

Fonte: SEFAZ – ES