ICMS/GO – Lei Nº 23924 DE 08/12/2025

Altera a Lei Nº 11651/1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, quanto à alíquota do ICMS nas operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 27.  ……………………………………………

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§ 8º  …………………………………………………..

I – R$ 1,17 por litro, para o diesel e o biodiesel;

II – R$ 1,47 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo – GLP, inclusive o derivado de gás natural – GLGN;

III – R$ 1,57 por litro, para a gasolina; e

IV – R$ 1,57 por litro, para o etanol anidro combustível – EAC.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Goiânia, 8 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Fonte: Legisweb