Importadores deverão incluir código cClassTrib nas declarações de importação a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as declarações de importação deverão trazer, para cada item de mercadoria, o código cClassTrib — exigência incluída no §1º do artigo 348 da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta parte da reforma tributária. Esse código numérico identifica a classificação tributária do produto para fins de IBS e CBS, indicando de que forma cada item será enquadrado no novo modelo de tributação sobre o consumo.
O Siscomex reforçou a obrigatoriedade por meio de comunicado recente, lembrando que o código deve ser consultado na tabela oficial disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, na seção destinada ao “Código de Classificação Tributária do IBS e CBS”. O documento reúne as normas necessárias para determinar o tratamento tributário adequado de cada mercadoria. Conforme as regras, o código deve ser informado em diferentes etapas: na DI, inserido entre “< >” na descrição do item; na LI, já durante o preenchimento da licença; na DSI, dentro da descrição detalhada; e na Duimp, no campo específico localizado em Informações Complementares.
O cumprimento dessa nova obrigação acessória garante um benefício direto ao importador: a dispensa do recolhimento da CBS ao longo de 2026, como previsto pela reforma tributária. Assim, além de padronizar o enquadramento das mercadorias, o cClassTrib passa a ser um requisito fundamental para permitir a correta aplicação das regras de transição dos novos tributos.
Fonte: Reforma Tributária