Ceará dispensa GIA-ST e unifica apuração do ICMS-ST na EFD a partir de 2026
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anunciou medida de simplificação das obrigações acessórias para contribuintes de outros estados. A partir de 1º de janeiro de 2026, os substitutos tributários inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), exceto os optantes pelo Simples Nacional, não precisarão mais entregar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), conforme estabelecido pelo Decreto nº 36.816/2025.
Com a nova norma, a apuração do ICMS-ST será feita exclusivamente pela Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), com envio das informações por meio do arquivo de Operações Interestaduais de Escrituração Fiscal Digital (OIE). Essa alteração elimina a duplicidade de declarações, reduzindo riscos de inconsistência e tornando o processo mais ágil e confiável.
Segundo a Sefaz, a centralização na EFD traz maior segurança jurídica e eficiência para o cumprimento das obrigações fiscais. Para auxiliar os contribuintes, foi disponibilizado um manual detalhado com orientações sobre a correta escrituração e apuração do ICMS-ST na EFD ICMS/IPI.
Fonte: Econet