Prazo para adesão ao Refis Extraordinário em Mato Grosso é estendido até 30 de setembro
O Governo de Mato Grosso prorrogou até o dia 30 de setembro o prazo para que contribuintes regularizem débitos relacionados a tributos estaduais, inscritos ou não em dívida ativa, com benefícios como descontos e parcelamentos facilitados. Essa possibilidade faz parte do terceiro programa extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III), conforme estabelecido pelo Decreto n° 1.591/2025, publicado em edição extra do Diário Oficial.
Poderão ser renegociadas dívidas de ICMS, IPVA e ITCD geradas até junho de 2024. No caso do IPVA, o Refis se aplica exclusivamente a valores que estejam sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mesmo que ainda não tenham sido inscritos em dívida ativa. Os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados, com descontos progressivos nas multas e nos juros, dependendo da modalidade e quantidade de parcelas escolhidas.
Em pagamentos à vista, o contribuinte tem direito a desconto de 40% nos juros e nas multas, podendo chegar a 100% de redução das multas para dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2018. Os parcelamentos podem alcançar até 60 vezes, com reduções proporcionais de 10% a 30% em multas e juros, conforme a quantidade de parcelas e o tipo de obrigação. A adesão ao programa deve ser feita diretamente na PGE para débitos inscritos ou de IPVA, ou junto à Sefaz, utilizando o Portal de Atendimento ao Contribuinte ou o sistema E-Process.
Fonte: Econet