24/07/2025
ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 66 DE 22/07/2025
Modifica o Apêndice XXXVI da IN DRP 45/98, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária, com efeitos a partir de 01.08.2025.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XXVII e fica acrescentado o item XXVIII, conforme segue:
| Item | Processo administrativo eletrônico – PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
| Arquivo “.csv” | Arquivo “.pdf” | ||||
| XXVII | … | … | … | … | 01/07/25 a 31/07/25 |
| XXVIII | 25/1404-0020974-0 | DOE nº 132, de 10/07/25, p. 129 | E669E4C28E134594C110F2280F96F5D4 | E3B201A45AD12C065DC905F2C7F414B5 | a partir de 01/08/25 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
Fonte: Legisweb