STJ decide contra compensação de ICMS-ST com ICMS próprio

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que impede a compensação de débitos de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) com créditos do ICMS próprio. O julgamento envolveu o Grupo Casas Bahia e foi concluído com o voto do ministro Sérgio Kukina, que acompanhou a relatora, ministra Regina Helena Costa. O TJSP negou o pedido da empresa, argumentando que não há previsão legal para esse tipo de compensação cruzada.

O contribuinte alegava que a compensação seria válida, pois os créditos pertenciam a estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, permitindo a apuração centralizada do ICMS. No entanto, a relatora destacou que a Lei 87/1996 não prevê essa possibilidade, reforçando a interpretação adotada pelo tribunal de origem. Além disso, legislações estaduais vedam expressamente o uso de créditos de ICMS próprio para quitar débitos de ICMS-ST.

O caso, julgado no Recurso Especial (REsp) 2120610/SP, reforça o entendimento do STJ sobre a impossibilidade da compensação. Especialistas alertam que a decisão pode impactar outras empresas que buscam essa modalidade de compensação tributária, consolidando a jurisprudência sobre o tema.

Fonte: Jota