Receita Federal atualiza legislação do Adicional da CSLL e incorpora nova Regra Simplificadora

Alteração da IN RFB nº 2228/2024 introduz a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância e amplia o período de aplicabilidade da Regra Simplificadora Globe de Transição.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.342/2026, que modifica a IN RFB nº 2.228/2024 para incorporar novas diretrizes internacionais relacionadas ao Adicional da CSLL, em conformidade com o modelo desenvolvido pela OCDE. A norma internaliza parte das orientações do chamado Side-by-Side Package, aprovado em janeiro de 2026, com mudanças voltadas à simplificação da aplicação das Regras Globe e ao tratamento dos incentivos fiscais concedidos às empresas multinacionais.

Entre as principais novidades está a criação da Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF), que permite considerar determinados incentivos fiscais qualificados como acréscimos aos tributos abrangidos ajustados. Esse mecanismo pode elevar a alíquota efetiva da jurisdição e, consequentemente, reduzir o valor do Adicional da CSLL devido, observados os critérios e limites previstos na regulamentação, inclusive aqueles relacionados à folha de pagamento e aos ativos físicos. A aplicação da regra é facultativa, depende de opção anual e alcança os anos fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.

A instrução normativa também estende o prazo de aplicação da Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT), que poderá ser utilizada nos anos fiscais iniciados até 31 de dezembro de 2027, desde que observada a restrição relativa ao encerramento dos períodos fiscais após 30 de junho de 2029. As alterações buscam adequar as regras brasileiras às diretrizes internacionais e estabelecer condições simplificadas para a apuração do Adicional da CSLL por grupos multinacionais.

Fonte: Receita Federal