AJUSTE SINIEF Nº 36, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 202ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o “caput” da cláusula primeira-A:

“Cláusula primeira-A A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de CT-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC – do CT-e.”;

II – o “caput” do § 7º da cláusula décima terceira:

“§ 7º Se o CT-e transmitido nos termos da alínea “b” do inciso V do “caput” vier a ser rejeitado pela administração tributária, o contribuinte deverá:”.

Cláusula segunda O § 2º fica acrescido à cláusula primeira-A do Ajuste SINIEF nº 9/07 com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

“§ 2º O Estado do Paraná deve disponibilizar, em meio eletrônico, versão online do MOC do CT-e.”.

Cláusula terceira O § 9º da cláusula décima terceira do Ajuste SINIFE nº 9/07 fica revogado,

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I – a partir de 5 de outubro de 2026, em relação ao inciso II da cláusula primeira e à cláusula terceira;

II – a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação aos demais dispositivos.

Fonte: Confaz