AJUSTE SINIEF Nº 33, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 202ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O “caput” da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula terceira A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF3e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC – da NF3e.”.

Cláusula segunda O § 2º fica acrescido à cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 1/19 com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

“§ 2º O Estado do Paraná deve disponibilizar, em meio eletrônico, versão online do MOC da NF3e.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Fonte: Confaz