STF valida limitação para compensar créditos tributários acima de R$ 10 milhões
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela validade do limite mensal aplicado à compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente de forma definitiva quando os valores ultrapassam R$ 10 milhões. A regra foi instituída pela Medida Provisória nº 1.202/2023 e posteriormente incorporada à Lei nº 14.873/2024, que estabelece que o aproveitamento dos créditos deve ocorrer de forma escalonada, conforme o montante a ser compensado, respeitando o mínimo de 1/60 do valor total. A primeira declaração de compensação deve ser apresentada no prazo de até cinco anos contado do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial.
Ao analisar a questão, o ministro Cristiano Zanin destacou que o reconhecimento judicial de um crédito contra a Fazenda Pública não assegura ao contribuinte a possibilidade de utilizá-lo para compensação de forma integral e no momento que considerar conveniente. Segundo o entendimento adotado, embora a decisão judicial reconheça o direito ao crédito, sua utilização para quitar débitos tributários deve observar as regras estabelecidas pela legislação. O ministro também entendeu que a possibilidade de regulamentação do limite pelo Ministério da Fazenda não viola o princípio da legalidade, uma vez que a própria lei estabelece os parâmetros para sua aplicação.
A decisão também considerou precedentes anteriores do STF que reconhecem a possibilidade de a legislação estabelecer regras e limites para o aproveitamento de créditos tributários. Entre eles estão o Tema 874, no qual a Corte analisou o art. 170 do Código Tributário Nacional, e o Tema 346, relacionado à disciplina do aproveitamento de créditos de ICMS. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Flávio Dino na ADI 7609 e, na ADI 7587, também pelo ministro Luiz Fux, sem registro de divergência até o momento.
Fonte: Jota