Reforma tributária: Receita Federal e Comitê Gestor divulgam Orientação Conjunta destinada às cooperativas

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS disponibilizaram a funcionalidade para que as sociedades cooperativas realizem a opção pelo regime específico de tributação previsto na Reforma Tributária sobre o Consumo. O enquadramento é facultativo e, nas operações previstas pela legislação, permite a aplicação de alíquotas reduzidas a zero para o IBS e a CBS. Podem aderir as cooperativas que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025.

Para que a escolha produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, o procedimento deve ser realizado entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026. Além de registrar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal, a cooperativa deverá encaminhar a relação de seus associados, com a respectiva identificação e data de admissão. O envio dessas informações é necessário para a efetivação da opção, de modo que apenas manifestar a escolha não é suficiente para concluir o procedimento.

Antes da adesão, é importante que cada cooperativa avalie os impactos do regime sobre sua atividade, especialmente em relação ao aproveitamento de créditos tributários, fluxo de caixa, precificação e relações com fornecedores, clientes e cooperados. A opção poderá ser cancelada até 31 de outubro de 2026 e, caso não seja realizada para 2027, a cooperativa poderá participar das próximas janelas anuais, previstas para setembro e outubro, com efeitos a partir do ano seguinte à solicitação.

Fonte: Legisweb