Reforma do CTN reduz multas e amplia acordos tributários
Entrou em vigor a Lei Complementar nº 236/2026, que promove alterações relevantes no Código Tributário Nacional (CTN) e estabelece novas diretrizes para o processo administrativo fiscal e aduaneiro. A legislação busca modernizar a relação entre contribuintes e Fisco, com medidas voltadas à consensualidade, à conformidade tributária, à limitação de multas e à observância de precedentes dos tribunais superiores.
Entre as principais mudanças está a limitação das multas tributárias, que, como regra, não poderão ultrapassar 75% do tributo lançado. O percentual poderá chegar a 100% nos casos de fraude, sonegação ou conluio comprovados e a 150% em situações de reincidência. A norma também prevê descontos para estimular a regularização espontânea dos débitos, com reduções maiores para contribuintes que efetuarem o pagamento dentro do prazo de impugnação e para empresas inseridas em programas de conformidade fiscal.
A reforma ainda estabelece o duplo grau de jurisdição administrativa para determinados entes federativos e determina a observância, pelo Fisco, de precedentes qualificados do STF e do STJ. Além disso, amplia os mecanismos de solução consensual ao autorizar a utilização da mediação e da arbitragem especial em matérias tributárias e aduaneiras, permitindo que controvérsias sobre créditos fiscais sejam solucionadas fora do Judiciário, com efeitos próprios sobre a exigibilidade e a extinção do débito.
Fonte: Conjur