Belo Horizonte: NFS-e Nacional exigirá preenchimento dos campos de IBS e CBS a partir de agosto
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) informou que, a partir de 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular deverão preencher os campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na emissão de documentos fiscais eletrônicos. A obrigatoriedade alcança as prestações de serviços com competência a partir dessa data e prevê a utilização da alíquota de teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Para os contribuintes que emitem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio de integração via API, será necessário atualizar os sistemas emissores para contemplar os novos campos exigidos pela documentação técnica. A adequação é fundamental para assegurar que a emissão dos documentos fiscais esteja em conformidade com as novas regras previstas no processo de implementação da Reforma Tributária.
Já os usuários que utilizam o emissor web ou o aplicativo oficial da NFS-e deverão informar os dados solicitados diretamente no momento da emissão da nota fiscal. Nesses casos, o sistema realizará automaticamente os cálculos e preencherá as informações referentes ao IBS e à CBS, simplificando o cumprimento das novas exigências pelos contribuintes.
Fonte: Legisweb