ICMS/MT: Contribuintes de MT podem parcelar dívidas tributárias mais recentes em até 12 vezes

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passou a permitir o parcelamento, em até 12 vezes, de débitos tributários estaduais vencidos entre três e cinco meses antes da solicitação. A medida amplia as possibilidades de regularização fiscal para contribuintes com pendências mais recentes junto ao Estado.

Anteriormente, apenas débitos vencidos até o sexto mês anterior ao pedido poderiam ser incluídos em parcelamento. Com a mudança, em maio de 2026, por exemplo, já podem ser negociados valores vencidos em dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026. Já os débitos mais antigos continuam submetidos às regras vigentes, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes.

Segundo a Sefaz-MT, a iniciativa busca incentivar a adimplência fiscal, evitar o aumento de encargos decorrentes de juros e multas e reduzir a judicialização de cobranças tributárias. A nova modalidade abrange débitos declarados via Escrituração Fiscal Digital (EFD) e registrados no sistema da Conta Corrente Geral, incluindo valores de ICMS e outros tributos estaduais, devendo a adesão ser realizada exclusivamente pelo portal Sefaz Digital.

Fonte: Legisweb