ICMS/PB – Decreto Nº 48148 DE 06/05/2026
Altera o Decreto nº 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a emissão de documentos fi scais nas operações e prestações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 15/26,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026 (Ajuste SINIEF 15/26).”.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 30 de abril de 2026 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
Fonte: Legisweb