Fim da API do DANFSe em 2026 transfere emissão para sistemas próprios das empresas

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica divulgou, na terça-feira (5 de maio de 2026), a Nota Técnica nº 008/2026, relacionada ao DANFSe — a versão impressa da NFS-e. O documento apresenta novas diretrizes para a geração e apresentação desse comprovante.

Entre as principais mudanças, está a descontinuação da API oficial usada para emissão do DANFSe, prevista para 1º de julho de 2026. Com isso, a responsabilidade pela geração do documento passará a ser dos próprios sistemas utilizados pelas empresas emissoras.

A norma também estabelece um padrão nacional para o layout da NFS-e impressa, definindo estrutura, campos obrigatórios, uso de QR Code para validação e regras de formatação, como tamanho mínimo de papel A4, tipografia e organização das informações. Além disso, reforça que os dados exibidos devem reproduzir fielmente o conteúdo do XML, incluindo identificação da nota, dados das partes, descrição dos serviços e tributos, como IBS e CBS.

Fonte: Reforma Tributária