Comitê Gestor estende prazo de adesão ao Piloto do IBS até fevereiro de 2026

O Comitê Gestor do IBS comunicou a prorrogação do prazo para a conclusão das etapas formais de adesão ao Piloto da Reforma Tributária do Consumo, relativo ao Imposto sobre Bens e Serviços (Piloto RTC-IBS). Inicialmente definido nas Cartas-Convite enviadas às empresas habilitadas, o novo prazo passa a ser 15 de fevereiro de 2026.

Segundo o Comitê, a extensão do prazo tem como objetivo assegurar a correta formalização da participação das empresas já selecionadas, em conformidade com os critérios previstos nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 085/2025-RE. A medida também busca preservar a efetividade do projeto-piloto, bem como sua representatividade e diversidade.

O órgão informou ainda que as Cartas-Convite foram encaminhadas por e-mail a todas as empresas constantes da lista de pessoas jurídicas habilitadas, disponível no site da Receita Estadual. Caso alguma empresa não tenha recebido a comunicação, deverá entrar em contato pelo e-mail pilotoibs@sefaz.rs.gov.br. As empresas convidadas que ainda não concluíram a adesão devem enviar, até a nova data-limite, o Termo de Adesão assinado e as demais informações solicitadas, permanecendo inalteradas as demais regras previstas na Portaria nº 085/2025-RE.

Fonte: Legisweb