ICMS/RS – Decreto Nº 58526 DE 18/12/2025
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre as transferências de saldo credor de ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 23, § 12, “d”, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6674 – No Livro I, art. 57, § 6º, nota, fica acrescentada a alínea “d” com a seguinte redação:
Art. 57. …
…
§ 6º …
NOTA – …
…
d) por estabelecimento que tenha recebido saldo credor nos termos do art. 59, II, “ae”.
…
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Fonte: Legisweb