ICMS/RS – Decreto Nº 58526 DE 18/12/2025

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre as transferências de saldo credor de ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no art. 23, § 12, “d”, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6674 – No Livro I, art. 57, § 6º, nota, fica acrescentada a alínea “d” com a seguinte redação:

Art. 57.  …

§ 6º  …

NOTA – …

d) por estabelecimento que tenha recebido saldo credor nos termos do art. 59, II, “ae”.

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil. 

Fonte: Legisweb