Santa Catarina amplia isenção de ICMS para mercadorias importadas destinadas à Zona Franca de Manaus
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, por meio da Consulta COPAT nº 95/2025, passou a autorizar a aplicação da isenção de ICMS prevista nos artigos 41 e 43 do Anexo 2 do RICMS/SC também para produtos de origem importada. A nova orientação altera o entendimento anterior e amplia o alcance do benefício fiscal.
De acordo com o posicionamento atual da SEF, a isenção será concedida quando as mercadorias forem importadas de países signatários do GATT/OMC e tiverem como destino a industrialização ou a comercialização na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio. Com isso, essas operações passam a contar com tratamento tributário mais favorável.
Em interpretações anteriores, o Estado de Santa Catarina não admitia a aplicação da isenção para produtos importados. Contudo, ao rever esse entendimento, o Estado passou a observar a Súmula nº 575 do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o direito à isenção de ICMS também para mercadorias de origem estrangeira.
Fonte: Legisweb