Fisco adia validação obrigatória de IBS/CBS e evita rejeição de notas a partir de 2026

A decisão anunciada pelo Fisco nesta segunda-feira (1º.dez.2025) suspende a exigência de validação obrigatória dos campos referentes ao IBS e à CBS nas notas fiscais a partir de janeiro de 2026. A mudança, que altera o cronograma inicialmente previsto, reduz a pressão sobre as empresas que estavam ajustando seus sistemas nos últimos dias do ano.

Com a flexibilização, os contribuintes passam a ter mais margem de adaptação, já que o risco de rejeição das notas fiscais por falta do preenchimento desses campos deixa de existir nesse primeiro momento. Apesar disso, a nota técnica 1.33, emitida pela Receita Federal em conjunto com o Encat, reforça que o destaque dos novos tributos continua obrigatório conforme previsto em lei.

O documento ainda esclarece que o início efetivo da obrigatoriedade de informar os novos tributos — referência RV UB12-10 presente na versão 1.30 — permanece sem data definida e será implementado futuramente. Assim, as empresas devem seguir prestando as informações exigidas, mesmo que o sistema de autorização não rejeite documentos em caso de ausência desses dados.

Fonte: Reforma Tributária