ICMS/MT – Portaria SEFAZ Nº 156 DE 17/10/2025
Altera a Portaria SEFAZ Nº 59/2025, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 1.644, de 29 de agosto de 2025, que alterou o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25/07/1986;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 059/2025-SEFAZ, de 03/04/2025 (DOE 14/04/2025), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterado o § 2° do artigo 12, na forma assinalada:
“Art. 12 (…)
(…)
§ 2° Quando da Solicitação Cadastral para inscrição no CCE/MT, será gerado um código de segurança, o qual será enviado para o endereço eletrônico de correspondência (e-mail) informado pelo interessado.
(…).”
II – alterado o inciso I do caput do artigo 19, com a redação assinalada:
“Art. 19 (…)
I – Solicitação Cadastral com todos os campos obrigatórios preenchidos;
(…).”
III – revogado o parágrafo único do artigo 20.
IV – alterado o inciso VII do artigo 44, com a redação assinalada:
“Art. 44 (…)
(…)
VII – for constatado, mediante consulta ao Cadastro de Pessoa Física, que ocorreu o falecimento do Microempreendedor Individual – MEI ou de todos os integrantes da inscrição estadual de produtor rural pessoa física.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 17 de outubro de 2025.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
Fonte: Legisweb