Receita Federal moderniza regras e amplia opções de parcelamento de débitos tributários e não tributários
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.284/2025, com o objetivo de modernizar os procedimentos e ampliar as formas de parcelamento de débitos, fortalecendo sua política de simplificação e digitalização dos serviços tributários. A nova regulamentação permite que órgãos e entidades públicas realizem o parcelamento de débitos declarados em DCTFWeb e GFIP diretamente pelo e-CAC, eliminando etapas manuais e proporcionando maior eficiência e autonomia no atendimento digital.
Entre as inovações, destaca-se a possibilidade de parcelar débitos não tributários vinculados a créditos financeiros de restituições indevidas, ampliando o alcance do benefício e incentivando a regularização voluntária por parte dos contribuintes. Essa medida se alinha a ações de conformidade já em curso, como a Operação Inflamável, que busca recuperar aproximadamente R$ 1 bilhão em créditos financeiros, com a nova norma permitindo que as empresas envolvidas regularizem suas pendências de forma mais acessível.
Com essas atualizações, a Receita Federal reforça seu compromisso com a modernização administrativa e a transparência fiscal, promovendo um ambiente mais digital, ágil e colaborativo entre o fisco e os contribuintes. A iniciativa consolida o papel da instituição na construção de uma gestão tributária mais eficiente, equilibrando fiscalização, conformidade e facilitação de obrigações para todos os setores da economia.
Fonte: Fenacon